Governo do Estado de São Paulo
Parcelamento de Transação
20/05/2024 08:59 | 9-3

O Estado de São Paulo, por meio da Lei 17.843, de 07 de novembro de 2023, instituiu a nova transação tributária.

A transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.

As transações individuais, quando cabíveis, devem ser propostas pelo contribuinte por meio do endereço eletrônico pge-ctf-transacao@sp.gov.br, utilizando-se de requerimento próprio existente na aba “Requerimentos” - “Pedido de Transação – Proposta Individual”, com os documentos e requisitos constantes na Resolução PGE nº 06, de 07 de novembro de 2023.

O acesso ao sistema é feito pela senha eletrônica do Posto Fiscal Eletrônico ou o acesso sem senha, O uso do acesso pelo GOV.BR é possível para o débito do contribuinte pessoa física.

As guias de pagamento da transação por adesão ou individual serão emitidas exclusivamente pela Página da Transação (aba “Pagamento”) e deverão ser recolhidas conforme os dados nelas presentes nos bancos credenciados Bradesco, Banco do Brasil, Caixa econômica, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra, Santander, Bancoob e Rendimento.

O contribuinte poderá ofertar depósito judicial e crédito acumulado nas suas transações conforme a Resoluções de nº 2/2024 e nº 6/2024, em funcionalidades próprias.

A oferta de precatório deverá ser precedida de habilitação no endereço eletrônico protocolopge@sp.gov.br e, após validação, poderá ser incluída na transação, durante sua adesão, em funcionalidade própria, conforme a Resolução de nº 1/2024.

É vedada a transação de proponente de acordo anterior rompido nos últimos dois anos (artigo 10, § 4 º da Lei 17.843/2023).

Os manuais de transação encontram-se disponíveis na aba Dúvidas.

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