Governo do Estado de São Paulo
Parcelamento de Transação
27/07/2024 07:11 | 7-3

O Estado de São Paulo, por meio da Lei 17.843, de 07 de novembro de 2023, instituiu a nova transação tributária.

A transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.

As transações individuais, quando cabíveis, devem ser propostas pelo contribuinte por meio de peticionamento no sistema SEI, utilizando-se de requerimento próprio existente na aba “Requerimentos” - “Pedido de Transação – Proposta Individual”, com os documentos e requisitos constantes na Resolução PGE nº 06, de 07 de novembro de 2023.

O acesso à Página da Transação é feito pela senha eletrônica do Posto Fiscal Eletrônico ou o acesso sem senha. O uso do acesso pelo GOV.BR é possível para o débito do contribuinte pessoa física.

As guias de pagamento da transação por adesão ou individual serão emitidas exclusivamente pela Página da Transação (aba “Pagamento”) e deverão ser recolhidas conforme os dados nelas presentes nos bancos credenciados Bradesco, Banco do Brasil, Caixa econômica, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra, Santander, Bancoob e Rendimento.

O contribuinte poderá ofertar depósito judicial e crédito acumulado nas suas transações conforme a Resoluções de nº 2/2024 e nº 6/2024, em funcionalidades próprias.

A oferta de precatório deverá ser precedida de habilitação eletrônica no protocolopge@sp.gov.br e, deferida a habilitação, o interessado deverá realizar digitalmente a solicitação do acordo de compensação por meio do Portal de Precatórios. Todas as comunicações da Assessoria de Precatórios Judiciais - APJ serão feitas por meio do DOE/SP.

Quando o acordo de compensação for deferido, o valor será encaminhado para o sistema de transação e a Procuradoria da Dívida Ativa notificará o contribuinte para que conclua o procedimento de adesão.

É vedada a transação de proponente de acordo anterior rompido nos últimos dois anos (artigo 10, § 4 º da Lei 17.843/2023). Os manuais de transação encontram-se disponíveis na aba Dúvidas. Eventuais dúvidas sobre as transações por proposta individual podem ser direcionadas ao email pge-ctf-transacao@sp.gov.br.

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