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10/12/2025 11:48 | 20-4
Emissão de GARE Parcelamento
Emissão de GARE para parcelamento
Os parcelamentos de débitos de ICMS e ITCMD solicitados até 15/10/2012 regem-se pela Resolução SF 99/2012. A taxa de acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas foi fixada conforme Comunicado DA nº 38, de 10 de maio de 2012 e alterações posteriores.
Os parcelamentos de débitos de ICMS solicitados entre 16/10/2012 e 30/11/2018 e de ITCMD solicitados a partir de 16/10/2012 regem-se pela Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 15 de outubro de 2012. O acréscimo financeiro foi aplicado de modo que o valor de cada uma das parcelas se mantenha constante da primeira até a última do acordo, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos originais.
Os parcelamentos de débitos de ICMS solicitados a partir de 01/12/2018, regem-se pela Resolução Conjunta SF/PGE nº 01, de 23 de novembro de 2018. O acréscimo financeiro será aplicado mês a mês de acordo com a divulgação da taxa Selic.
Os parcelamentos de débitos de ICMS - ST solicitados no período de 01/12/2018 a 31/05/2019, regem-se pela Resolução Conjunta SF/PGE nº 03, de 23 de novembro de 2018. O acréscimo financeiro será aplicado mês a mês de acordo com a divulgação da taxa Selic.
Atenção:
As GAREs aqui solicitadas servirão somente para pagamento de parcelamento. Informe o número do N° de Registro/CDA.
Nº de CDA Constante no Parcelamento:
Atenção
Foram encontrados mais de um débito com a CDA informada. Por favor, selecione o débito desejado.
Importante
A lei 17.843/2023 prevê a cobrança de honorários administrativos nas dívidas ativas não ajuizadas
Para recolhimentos de IPVAs ajuizados e não ajuizados, o sistema emitirá duas guias de recolhimento, uma de IPVA e outra de honorários.
Ambas as guias deverão ser recolhidas na mesma data para serem processadas, preferencialmente em bancos credenciados (lista de bancos nessa página).
A guia de parcelamento só pode ser paga uma vez, mais de um pagamento da mesma parcela não será processada.