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Emissão de GARE Parcelamento
Emissão de GARE para parcelamento
Os parcelamentos de débitos de ICMS e ITCMD solicitados até 15/10/2012 regem-se pela Resolução SF 99/2012. A taxa de acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas foi fixada conforme Comunicado DA nº 38, de 10 de maio de 2012 e alterações posteriores.
Os parcelamentos de débitos de ICMS solicitados entre 16/10/2012 e 30/11/2018 e de ITCMD solicitados a partir de 16/10/2012 regem-se pela Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 15 de outubro de 2012. O acréscimo financeiro foi aplicado de modo que o valor de cada uma das parcelas se mantenha constante da primeira até a última do acordo, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos originais.
Os parcelamentos de débitos de ICMS solicitados a partir de 01/12/2018, regem-se pela Resolução Conjunta SF/PGE nº 01, de 23 de novembro de 2018. O acréscimo financeiro será aplicado mês a mês de acordo com a divulgação da taxa Selic.
Os parcelamentos de débitos de ICMS - ST solicitados no período de 01/12/2018 a 31/05/2019,  regem-se pela Resolução Conjunta SF/PGE nº 03, de 23 de novembro de 2018. O acréscimo financeiro será aplicado mês a mês de acordo com a divulgação da taxa Selic.
Atenção:
As GAREs aqui solicitadas servirão somente para pagamento de parcelamento. Informe o número do N° de Registro/CDA.
Nº de CDA Constante no Parcelamento: